Prática de Tiro Desportivo Federado em Portugal
Pratica Tiro Desportivo por diversão, mas gostava de se tornar federado na prática? Então, este artigo é para si!
Vamos dar a conhecer quais são as perguntas mais frequentes, segundo a informação disponível, no portal da F.P.T. – Federação Portuguesa de Tiro desportivo.
Existe idade mínima para a prática de Tiro Desportivo?
Sim, a idade mínima para iniciar a prática de Tiro Desportivo são 10 anos. Contudo, é necessário que tenha realizado e ficado apto no exame de acesso à Licença Federativa (TAC) organizado pela F.P.T.
Com 10 anos poderá APENAS praticar tiro com armas de ar comprimido de aquisição livre.
Aos 14 anos, poderá praticar tiro de ar comprimido de aquisição condicionada, bem como com armas de fogo. Após, ficar apto no exame de acesso a este tipo de Licença (A/D) organizado pela Federação Portuguesa de Tiro.
Se tiver menos de 18 anos, a apresentação de uma autorização de quem exerce o poder paterna, é indispensável.
O que é necessário para praticar Tiro Desportivo Federado?
- Estar inscrito num Clube de Tiro filiado à F.P.T. (Clubes Federados);
- Ficar apto no Exame de acesso à Licença Federativa, organizado pela F.P.T.;
- Estar inscrito na F.P.T. e ser detentor de uma Licença Federativa definitiva.
Quais são as licenças para a prática de Tiro Desportivo?
A Federação Portuguesa de Tiro engloba o tiro de precisão praticado com as licenças A, B, C e D. A licença E insere-se no âmbito das modalidades tuteladas pela Federação Portuguesa de Tiro com Armas de Caça.
A F.P.T. emite ainda uma Licença (TAC), destinada apenas à prática de tiro com armas de ar comprimido de aquisição livre.
E, para comprar e transportar armas de pressão de ar, é necessário ter licença?
Não. Para deter e transportar (em estojo) armas de ar comprimido de aquisição livre (menos de 24 joules), de casa para o local permitido para a prática de tiro, não precisa de ter licença.
A diferença entre alguns conceitos:
Licença federativa VS licença de uso de porte de arma
Licença Federativa: Emitida pela Federação, para fins desportivos, tendo a validade de um ano civil e cuja manutenção/revalidação depende do cumprimento das regras estabelecidas no Regulamento de Licenças Federativas.
Licença de Uso e Porte de Arma de Tiro Desportivo: Emitida pela D.N.P.S.P., ficando dependente da obtenção da Licença Federativa.
Seguros desportivos VS seguros de responsabilidade civil
Seguro desportivo – Seguro obrigatório para todos os praticantes desportivos. Afiança a cobertura em caso de acidente na prática desportiva.
Seguro de Responsabilidade Civil – Seguro facultativo. Cobre danos patrimoniais e/ou não patrimoniais decorrentes de lesões corporais e/ou materiais causados a terceiros em consequência do uso e porte de armas de fogo ou sua detenção nos termos da legislação específica aplicável (Lei nº 5/2006 de 23 de Fevereiro e Portaria nº 1071/2006 de 2 de Outubro). Abrange armas de precisão e de caça (Seguro válido de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro).
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